Revalidação Cooperativas Transporte Cargas: Prazo Terminando
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está no processo de conduzir a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Essa etapa é essencial, sendo um requisito obrigatório para assegurar a continuidade eficiente das operações no transporte de cargas. Os prazos para concluir essa importante atualização variam entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria do transportador.
O Alerta de José Amaral, Superintendente da ANTT
Segundo José Amaral, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, até o momento, 332 das 591 Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) ainda não realizaram a Revalidação Ordinária, com o prazo se encerrando em 21 de janeiro.
O Desafio dos Dados Cadastrais
Além disso, dos aproximados 1,3 milhão de transportadores registrados em todas as categorias, cerca de 714 mil ainda não atualizaram seus dados cadastrais e os de seus veículos. Surpreendentemente, apenas 10,8% das Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) concluíram o processo de revalidação até a última semana, com uma percentagem ainda menor para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), registrando apenas 2,4%.
Implicações do Não Cumprimento
O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC, além da aplicação de multas. É crucial observar os prazos para concluir a atualização:
- CTC: 21/01/2024
- ETC: 26/02/2024
- TAC: 22/03/2024
Como Realizar a Revalidação Ordinária
Para garantir a conformidade, é fundamental seguir os procedimentos estabelecidos pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT facilitará a atualização dos dados de forma automatizada. Se o transportador estiver em conformidade, seu registro será automaticamente revalidado. Contudo, na presença de pendências, é necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.
Infrações e Penalidades
As infrações e penalidades estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982. A não atualização das informações cadastrais ou a omissão na revalidação ordinária resultam em multa de R$ 750,00 por ocorrência. No caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição válida, a multa é de R$ 3.000,00 se contratado ou ao efetuar transporte de carga por terceiros, mediante remuneração.
Em conclusão, a Revalidação Ordinária do RNTRC é um passo crítico para garantir a integridade e eficácia das operações de transporte de cargas. O não cumprimento dos prazos e procedimentos pode resultar em consequências sérias para os transportadores.
Fonte: ANTT
Foto: Divulgação
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