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Suspensão mantida: governo não poderá cobrar 12% na exportação de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da União e manteve a suspensão do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. Primeiramente, a decisão liminar (provisória) continua valendo. A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, assinou o despacho na noite da quinta-feira (9). Com isso, o governo não poderá cobrar a alíquota enquanto aguarda o julgamento definitivo do caso.

Recurso da Fazenda Nacional foi rejeitado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia interposto recurso contra uma decisão de primeira instância tomada na terça-feira (7). No entanto, a desembargadora entendeu que a Fazenda Nacional “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente”. Segundo ela, não há prejuízo em aguardar o julgamento final da questão. O TRF2 ainda não marcou a data para a decisão definitiva.

Multinacionais são beneficiadas pela decisão

A decisão liminar original atendia ao pleito de cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega). Essas companhias sentiram-se prejudicadas com a cobrança e levaram o caso à Justiça.

Entenda a origem da cobrança

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. O governo editou a MP como tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país, especialmente o óleo diesel. A guerra no Oriente Médio provocou distúrbios na cadeia produtiva, diminuindo a oferta do óleo e elevando os preços no mercado internacional.

Objetivos do imposto

O imposto de exportação teria duas finalidades principais. Primeiramente, compensaria a queda de arrecadação provocada pela zeragem do PIS e da Cofins sobre o diesel. Além disso, desestimularia que as exportadoras vendessem petróleo para fora do país, priorizando o mercado interno. O governo também promoveu subvenção (reembolso) para importadores e produtores de diesel que mantivessem os preços dentro dos limites determinados.

Argumento das empresas

As companhias exportadoras alegaram que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”. Segundo elas, a cobrança fere o princípio da anterioridade, que proíbe tributos sem um tempo mínimo de determinação. Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu o pedido das cinco multinacionais e suspendeu a cobrança.

Defesa da Fazenda Nacional

Ao recorrer da decisão, a Fazenda Nacional argumentou que a cobrança não incorreu em desvio de finalidade. O órgão sustentou que a medida está justificada pelo cenário internacional da guerra no Oriente Médio. “Diante do aumento drástico do preço do barril de petróleo e da escassez deste produto” , a cobrança teria função primordial de regulação do comércio exterior e proteção do mercado interno. A desembargadora, no entanto, não acatou os argumentos.

Cenário inflacionário dos combustíveis

A alta no preço dos combustíveis teve nova face revelada nesta sexta-feira pelo IPCA. A inflação de março foi de 0,88%, puxada principalmente pelo grupo transportes. O item combustíveis subiu 4,47%. A gasolina (0,61% em fevereiro) subiu 4,59% em março. O diesel passou de aumento de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março. Na última segunda-feira (6) , o governo lançou um pacote de medidas para conter a alta, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha.

 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Foco Logístico

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