ANTT orienta sobre documentos para crianças viajarem de ônibus
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) orienta pais e responsáveis sobre as regras para viagens de ônibus interestadual com crianças e adolescentes. Primeiramente, a conferência correta dos documentos protege os menores, assegura o cumprimento da legislação e contribui para viagens mais seguras em todo o país. As normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aplicam-se ao transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Empresa transportadora tem responsabilidade na conferência do embarque
No momento do embarque, a empresa transportadora deve verificar a identidade do passageiro. No caso de menores de idade, a transportadora precisa conferir se toda a documentação exigida está regular. O motorista ou representante da empresa realiza essa checagem diretamente na porta do ônibus. A responsabilidade não pode transferir-se aos terminais rodoviários.
Os terminais prestam apoio logístico e organizam o fluxo de acesso às plataformas. No entanto, a autorização para embarque depende exclusivamente da conferência que a empresa realiza. A ANTT fiscaliza o cumprimento dessas obrigações e pode aplicar sanções às transportadoras que desrespeitarem as normas.
Documentos variam conforme a idade do passageiro
Crianças de até 12 anos incompletos devem apresentar documento oficial de identificação, como Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade. Quando viajarem desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, precisarão de autorização judicial.
Adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos precisam portar documento oficial com foto. Se viajarem sozinhos ou acompanhados por terceiro que não seja pai, mãe ou responsável legal, a lei exige uma das seguintes autorizações: autorização judicial; Autorização Eletrônica de Viagem (AEV); ou autorização extrajudicial com firma reconhecida em cartório (válida apenas para viagens a comarca contígua ou dentro da mesma região metropolitana).
Jovens com 16 anos completos ou mais podem viajar desacompanhados com documento oficial com foto.
Para os operadores de transporte, a mensagem permanece clara: a conferência documental é parte essencial do serviço e merece tratamento rigoroso para evitar penalidades.
Autorização Eletrônica simplifica a vida das famílias
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) , disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferece mais praticidade para famílias e responsáveis. Os pais ou responsáveis podem emitir o documento de forma digital, por celular ou computador. Eles definem a validade da autorização, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório. A autorização tradicional em cartório continua válida como alternativa.
Como evitar problemas na hora da viagem
A principal recomendação sugere conferir toda a documentação antes de sair de casa. Caso os documentos apresentados estejam incompletos ou irregulares, a empresa poderá impedir o embarque, cumprindo a legislação. Nos terminais que contam com postos de apoio, os usuários também podem buscar orientações adicionais sobre procedimentos e exigências.
Canais de atendimento da ANTT
Os viajantes podem acionar a ANTT pelos seguintes canais em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias sobre o transporte interestadual de passageiros:
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Telefone 166 – atendimento gratuito em todo o país
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Ouvidoria ANTT – portal da Agência
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Fala.BR – plataforma oficial do Governo Federal
A ANTT segue atuando para garantir segurança, regularidade e qualidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros em todo o Brasil.
Fonte: ANTT
Foto: Foco Logístico
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