Portal Estrada
© Foco Logístico / Todos os direitos reservados.
HomeLegislaçãoNovas Regras da Lei Seca Entram em Vigor em Todo o País

Novas Regras da Lei Seca Entram em Vigor em Todo o País

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como principal novidade a regulamentação do pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia. Primeiramente, a medida visa aprimorar a triagem durante as operações da Lei Seca em todo o território nacional.

Ampliação da Abordagem

De acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização. Isso vale mesmo que o motorista não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Portanto, a fiscalização se torna mais abrangente e independente de suspeita prévia.

Prazo para Implementação

As atualizações das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações entram em vigor em 60 dias. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes. Dessa forma, as equipes terão tempo para se adaptar às novas diretrizes.

Como Funciona o Pré-teste

O pré-teste é um procedimento não obrigatório e tem caráter meramente indicativo. Consequentemente, ele não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. Além disso, o aparelho utilizado no procedimento não precisa observar as mesmas exigências legais definidas para os bafômetros tradicionais.

Reteste em Caso de Dúvida

Quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, poderá ser feito o reteste. Isso inclui situações para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior. Portanto, a norma garante maior precisão na avaliação.

Cuidado com Produtos que Contêm Álcool

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado resíduos de álcool na boca, uma nova avaliação será necessária. Entre esses produtos estão bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma. Nesses casos, o reteste deverá ser feito posteriormente, antes de qualquer conclusão definitiva.

Registro de Sinais de Alteração

Nos casos em que os agentes registrarem auto de infração, eles deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Essa medida garante maior segurança jurídica e transparência no processo.

Métodos de Fiscalização

A resolução estabelece que a constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio de duas formas principais. Primeiramente, pelo teste do etilômetro, conhecido como bafômetro. Alternativamente, pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Para identificar outras substâncias psicoativas, os agentes poderão usar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Infração Administrativa

A infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá ser caracterizada de diferentes maneiras. Entre elas, o teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância do Inmetro. Além disso, testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também configuram a infração.

Recusa ao Teste e Penalidades

A resolução reforça que a recusa do motorista em se submeter aos procedimentos continua sujeita às penalidades do Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, as penalidades do Artigo 165 poderão ser aplicadas independentemente da realização dos testes. Portanto, a recusa não garante impunidade.

Crime de Embriaguez ao Volante

A nova norma também detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do CTB. Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão o resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado. Além disso, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados também servem como prova. Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia com os elementos de prova coletados.

Retenção de Veículos

A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável. O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas.

Mudanças em Casos de Acidentes Fatais

Outra mudança significativa estabelece a obrigatoriedade de exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito. O objetivo é detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. De acordo com o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

 

Com informações: Agência Brasil

Foto: Foco Logístico

Leia Também: Refinaria de Mataripe Reduz Preço da Gasolina em 11,3% com Subsídio Federal

Compartilhe este post:
Share With: